Tradutor

English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

02 janeiro, 2017

   Creio que é unânime a tese que defende um controlo médico para todos os atletas que pretendam praticar uma modalidade desportiva.
   Com efeito, as Federações Desportivas só permitem a filiação de um atleta desde que este cumpra o requisito de um exame médico-desportivo.
   Porém, o que sucede com os praticantes do Desporto Escolar é algo que deve merecer a nossa reflexão.
   O programa do Desporto Escolar preconiza no seu ponto 4.8 que “os Órgãos de Direcção e Gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como e principalmente, os encarregados de educação deverão diligenciar no sentido de ser realizado previamente um controlo médico ao praticante do Desporto Escolar”.
   Na verdade, a intenção é a melhor, contudo na realidade, são raros os praticantes que fizeram ou virão a fazer o referido exame médico-desportivo. Porém, eles estão a treinar e vão competir, muitas vezes com atletas federados, nas diferentes fases da competição do Desporto Escolar (ou nos Torneios de Divulgação da Federação Portuguesa de Badminton, por exemplo) com níveis de exigência próximos ou similares aos da competição federada.
   É evidente que tal situação deve ser revista no sentido de, neste domínio em particular, o Desporto Escolar seguir o exemplo do Desporto Federado. O Ministério da Educação, que tutela o Desporto Escolar, deve intervir rapidamente nesta situação, no sentido de garantir a realização de um controlo médico efectivo aos praticantes escolares, estabelecendo protocolos com os Centros de Medicina Desportiva ou com os Centros de Saúde. Mais vale prevenir…

Sem comentários: