Creio que é
unânime a tese que defende um controlo médico para todos os atletas que
pretendam praticar uma modalidade desportiva.
Com efeito, as Federações
Desportivas só permitem a filiação de um atleta desde que este cumpra o
requisito de um exame médico-desportivo.
Porém, o que sucede com os praticantes
do Desporto Escolar é algo que deve merecer a nossa reflexão.
O programa do
Desporto Escolar preconiza no seu ponto 4.8 que “os Órgãos de Direcção e Gestão
dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como e principalmente, os
encarregados de educação deverão diligenciar no sentido de ser realizado
previamente um controlo médico ao praticante do Desporto Escolar”.
Na verdade, a
intenção é a melhor, contudo na realidade, são raros os praticantes que fizeram
ou virão a fazer o referido exame médico-desportivo. Porém, eles estão a
treinar e vão competir, muitas vezes com atletas federados, nas diferentes
fases da competição do Desporto Escolar (ou nos Torneios de Divulgação da
Federação Portuguesa de Badminton, por exemplo) com níveis de exigência
próximos ou similares aos da competição federada.
É evidente que tal
situação deve ser revista no sentido de, neste domínio em particular, o
Desporto Escolar seguir o exemplo do Desporto Federado. O Ministério da
Educação, que tutela o Desporto Escolar, deve intervir rapidamente nesta
situação, no sentido de garantir a realização de um controlo médico efectivo
aos praticantes escolares, estabelecendo protocolos com os Centros de Medicina
Desportiva ou com os Centros de Saúde. Mais vale prevenir…

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